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Áreas proibidas no jogo

por redação

por_ Corrado Graglia e Davide Maria Lantos

Uma novidade, presente na regra 17.1e, prevê a obrigação de o golfista evitar interferências com certas áreas, sem penalidade. O objetivo é proteger a natureza, habitat de animais ou os próprios jogadores

Na edição 2019 das Regras do Golfe, uma novidade importante refere-se a demandar ao comitê a possibilidade de definir uma “área proibida no jogo”. As regras atuais também cobrem uma situação parecida, que se enquadra nas definições de Áreas Ambientalmente Protegidas e de Terreno em Reparação, onde o jogo é proibido.

Hoje em dia, um comitê não pode definir uma área como “Ambientalmente Protegida”, mas deve necessariamente receber a permissão de um órgão designado para isso, por exemplo, do Estado, da região, da cidade, etc. Por outro lado, um comitê pode, a qualquer momento, proibir o jogo em um Terreno em Reparação (ou TR), mas, é importante frisar, deve haver a presença de um TR. Marcar uma parte do campo como TR onde nada está sendo reparado é forçar um pouco a barra. No entanto, com a introdução das Regras do Golfe 2019, um comitê terá mais liberdade para atuar nesse sentido.

O comitê pode estabelecer áreas proibidas no jogo de acordo com as seguintes razões:
– Proteção à natureza, ao habitat dos animais e às áreas ambientalmente protegidas.
– Prevenção de danos a plantas jovens, canteiros de flores, viveiros de tapete de grama, áreas cobertas com novas camadas de torrões ou outras áreas plantadas.
– Proteção dos jogadores do perigo.
– Defesa de sítios de interesse histórico ou cultural.

Desse modo, um comitê poderá, tendo a necessidade de proibir o jogo em determinadas áreas do campo, agir autonomamente – sem, portanto, pedir permissão a órgãos designados –, mas tais áreas necessariamente terão de fazer parte de uma “condição anormal do campo” ou de “uma área de penalidade”.

Já com relação ao estabelecimento de uma área ambientalmente protegida e eventualmente impor sanções pecuniárias caso um jogador entre nela, permanece válida a jurisdição do órgão designado. Em relação às regras do golfe, podem ser estabelecidas tacadas de penalidade para a infração ao código de comportamento, só pelo fato de um jogador entrar na área proibida no jogo, onde a entrada estiver interditada. Sendo, às vezes, áreas muito delicadas, onde é apropriado que os jogadores não só não entrem, mas também não se aproximem por razões de preservação e proteção das áreas em questão, é necessário que o comitê delimite tais áreas de forma precisa, mantendo as distâncias necessárias para enunciar aos jogadores de preveni-las com segurança. As margens de uma área proibida no jogo devem ser definidas possivelmente com linhas ou estacas (ou a parte superior de estacas) com cores diferentes daquelas normalmente utilizadas. Geralmente – e é boa prática fazer isso – pinta-se de verde a parte superior das estacas que delimitam a área proibida ao jogo.

Uma novidade importante, prevista pela regra 17.1e (deve ser evitada a interferência com uma área proibida de jogo na área de penalidade), prevê a obrigação de o jogador evitar a interferência com a área proibida no jogo, sem penalidade dentro da área de penalidade (caso houvesse só uma parte da área de penalidade marcada como área proibida), ou com a penalidade de uma tacada fora da área de penalidade.

Sendo facultativo ao comitê estabelecer áreas de penalidade onde considerar necessário, provavelmente haverá situações em que o uso da regra 17.1e será fundamental para tornar o jogo mais restrito e respeitoso com a natureza e as necessidades do campo.

Quando uma área é proibida no jogo por uma condição anormal do campo – portanto, uma área que não é de penalidade –, o jogador deve proceder de acordo com a nova regra 16.1f, evitando-a, sem penalidade.

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